HORAS EXTRAS: UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE DISPUTAS JUDICIAIS

As horas extras estão entre os principais motivos de disputas trabalhistas no Brasil, de acordo com as últimas edições do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, referentes a 2022 e 2023. A falta de registro correto das jornadas de trabalho é um problema recorrente que gera ações trabalhistas. A prática de "bater o ponto e continuar trabalhando" é comum em algumas empresas, o que resulta em registros imprecisos. Essa prática é ilegal e frequentemente resulta em ações trabalhistas, pois os empregados acabam sendo prejudicados pela falta de registro das horas extras de fato trabalhadas. Desde março, as regras para cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, mudaram. Agora, as horas extras também devem ser incluídas no cálculo desses benefícios, desde que estejam incorporadas ao descanso semanal remunerado.

Equilíbrio

As horas extras são uma compensação pelo tempo adicional dedicado ao trabalho, mas o excesso delas pode prejudicar a saúde, qualidade de vida e produtividade do trabalhador. Por isso, é importante que os empregadores respeitem os limites legais e que os empregados estejam cientes de seus direitos e deveres. O equilíbrio entre trabalho e descanso é fundamental para o bem-estar pessoal e profissional de todos.

TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui súmulas que pacificaram o entendimento sobre horas extras. Alguns dos pontos abordados incluem o ônus da prova, a validade dos cartões de ponto, a supressão de horas extras habituais e a integração dessas horas a outras verbas salariais. As súmulas mais relevantes incluem:

Súmula 338: Estabelece que o empregador com mais de 10 empregados deve registrar a jornada de trabalho, e cartões de ponto com horários uniformes não são válidos como prova. A jornada alegada pelo empregado é presumida verdadeira, exceto se o empregador provar o contrário.

Súmula 291: Define que, se o trabalhador realizar horas extras regularmente por pelo menos um ano, ele tem direito a uma indenização se essas horas forem suprimidas. A indenização equivale a um mês de horas extras para cada ano ou fração de seis meses.

Súmula 264: Especifica que o valor das horas extras deve considerar todas as parcelas salariais, como comissões e gratificações, além do adicional de 50% ou mais, conforme o caso.

Súmula 347: Determina que o cálculo do impacto das horas extras habituais sobre outras verbas trabalhistas deve considerar o número real de horas trabalhadas e o valor correspondente.

CURTA

IGUAIS - Os Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego lançaram o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. A Ministra Cida Gonçalves (Mulheres), diz: “Discutir igualdade envolve refletir sobre onde as mulheres estão e como estão. Nossa responsabilidade, é garantir que elas ocupem espaços de poder, o que, certamente, influenciará áreas como sustentabilidade, justiça climática e a realidade social do Brasil”.

Luiz Carlos Motta
Presidente

portalfecomerciarios.org.br