A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representa uma importante mudança nas regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma alterou dispositivos da Portaria nº 671/2021 e reforçou a necessidade de negociação coletiva para a autorização do trabalho nessas datas.
COMO ERA ANTES?
Em diversos segmentos do comércio, como supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas e distribuidores, havia autorização permanente para funcionamento em feriados, sem a necessidade de negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores.
COMO FICA AGORA?
Com a nova regra, o trabalho em feriados continua permitido, mas passa a depender de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre empregadores e entidades sindicais. Além disso, a legislação municipal deve ser respeitada.
A medida alcança diversos segmentos do comércio, entre eles supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas, distribuidores, comércio em portos e aeroportos e comércio em hotéis.
Na prática, a portaria fortalece a negociação coletiva, amplia a participação dos sindicatos nas decisões sobre o trabalho em feriados e proporciona maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores. O objetivo é garantir que as condições de trabalho nessas datas sejam discutidas e estabelecidas por meio do diálogo entre as partes.
No caso dos comerciários, a Fecomerciários e os Sindicatos filiados já possuem regras e condições para o trabalho em feriados estabelecidas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho. A principal mudança trazida pela Portaria nº 3.665/2023 é que a negociação coletiva deixa de ser uma opção e passa a ser uma exigência legal.
⚠️ Assim, os EMPREGADORES FICAM OBRIGADOS a negociar com as entidades sindicais para obter autorização para o trabalho em feriados, fortalecendo a representação dos trabalhadores e a segurança jurídica nas relações de trabalho.