A saúde do trabalhador ganhou um reforço indispensável no texto da CLT. Agora, trabalhadores do setor privado registrados em carteira têm o direito legal de se ausentar do trabalho por até 3 dias ao ano, mantendo o pagamento integral de sua remuneração, para a realização de exames preventivos contra o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A iniciativa visa incentivar o diagnóstico precoce, aumentando drasticamente as chances de cura. Além da liberação do expediente, a lei exige que os empregadores atuem ativamente na promoção da saúde, informando as equipes sobre campanhas públicas de imunização e prevenção.
Principais exames contemplados
Saúde da Mulher: Mamografia, Papanicolau e exames preventivos ao HPV.
Saúde do Homem: PSA (exame de sangue), Toque Retal e rastreamento do HPV.
Outros exames: Qualquer procedimento de diagnóstico prévio prescrito por médico devidamente habilitado
Passo a passo para justificar a ausência
Agendamento: Marque suas consultas preventivas com antecedência.
Atestado: No dia do exame, exija o comprovante ou declaração de comparecimento emitida pela clínica ou laboratório.
Entrega: Apresente a documentação formal ao setor de Recursos Humanos ou ao seu gestor para o correto abono dos dias de folga.
Importante: A prevenção é indispensável. Faça uso do seu direito legal e mantenha seu check-up em dia. Para orientações adicionais ou denúncias sobre o descumprimento desta norma, procure a diretoria do seu Sindicato.