Conforme o art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o primeiro e o segundo turno das eleições gerais no Brasil são considerados feriados nacionais.
Deveres e Cuidados para Empresas
- Consulta CCT: Abertura e convocação de funcionários no comércio exigem previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
- Cumprimento de Exigências: Caso autorizado, é obrigatório cumprir com todas obrigações legais relacionadas aos trabalhos em feriados conforme determina a Convenção Coletiva.
- Logística do Voto: A empresa tem a obrigação legal de liberar o funcionário pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto, sem descontos ou punições.
- Risco de Passivo: Escalar equipes sem seguir à risca as normas coletivas expõe o negócio a ações judiciais e condenações trabalhistas.
Direitos dos Trabalhadores Comerciários
- Proteção Coletiva: Seu trabalho no feriado só é legal se estiver amparado pelas regras do sindicato e da CCT da sua categoria.
- Remuneração Justa: Se houver expediente a empresa é obrigada a cumprir com todas obrigações legais determinadas.
- Tempo para Votar: O empregador deve ceder as condições e o tempo efetivo para você ir à sua seção eleitoral votar com tranquilidade.
O Sindicato está à disposição para quaisquer dúvidas.